Esta máscara destina-se a servir como proteção complementar às medidas de distanciamento social, fundamentais para controlo da COVID-19.
Nível 3: Máscara de uso geral
Número de lavagens: 25
Os resultados dos ensaios realizados comprova, que o artigo cumpre os requisitos relativos à respeitabilidade e capacidade de filtração de partículas para máscaras utilizadas no contexto do COVID-19.
Estas máscaras não poderão ser utilizadas por profissionais de saúde no exercício das suas funções. Assim, não sendo um dispositivo médico, não cumprem regulamento das máscaras cirúrgicas (Regulamento UE/2017/745), nem sendo um EPI, não cumprem o Regulamento UE/2016/425.
Máscaras COVID-19 APROVADO - 000/2020 CITEVE